A pretexto de falta de médicos em lugares afastados dos
grandes centros ou cidades importantes do país, a presidente da República, por
medida provisória, resolveu 'importar' de Cuba para desempenharem as
tarefas que muitos médicos brasileiros não querem.
Nossos profissionais da saúde conhecem os problemas
brasileiros. Os postos de atendimento
não têm, por vezes, materiais indispensáveis para se fazer um curativo. Um bom diagnóstico fica difícil, por ausência
de laboratório de exame clínico.
Aparelhos de RX que não funcionam, e os mais sofisticados nem
pensar. Ora, dentro de um quadro destes,
não existe profissional que queira trabalhar.
Vai assistir a progressão da doença dos seus pacientes sem nada poder
fazer, o fato mais desagradável para qualquer profissional.
Estão já desembarcando no país os famosos médicos
cubanos. Enquanto alguns dizem
maravilhas deles, outros, e muitos, falam do seu absoluto despreparo. São bons com a medicina preventiva. Passam ao largo da
curativa, o que é previsível dada a intensa pobreza que vive Cuba e seu
povo. Não há como se instalar centros de
ensino de medicina sem dinheiro. O
material é caro e os professores possuem altas condições de conhecimento, o que
não existe, infelizmente, no país caribenho.
A medida tomada pelo governo federal está sendo chamada
de eleitoreira. Até pode mesmo ser, mas
sua finalidade atende ao intuito petista de instituir o bolivarianismo ainda
que seja “na marra”. Conseguiram os
dirigentes foi se embaraçarem bastante, bem mais do que imaginam.
Assessorado por equipe de constitucionalistas e
penalistas capacitados e pertencentes a novas alas de pensamento, o Conselho
Regional de Medicina de Minas Gerais não vai permitir que os médicos cubanos
atuem no estado. A conclusão tem lógica
matemática. Para exercer profissão
liberal, o cidadão não pode ser apenas bacharel. Necessita estar inscrito no órgão de classe,
que faz o seu registro e dá a permissão.
Ora, estes contratados do governo federal não têm
inscrição no CRM-MG. Portanto, se
praticarem atos curativos, estarão cometendo o crime de exercício ilegal da
medicina, previsto no art. 282 do Código Penal.
A situação é muito mais grave para a presidente da
República. Autorizou, por medida
provisória, que o crime descrito seja praticado no território nacional. Como esta confusão vai acabar, ninguém
sabe. Este nunca foi o país da ordem,
mas o povo nas ruas está mudando isso.
Imagem: "A lição de anatomia", Rembrandt.