sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Cumprimento do dever

         

            Já me declarei socialista em crônica anterior.  Liberal e extremamente democrata, com o parlamento livre e pluralidade de partidos.  Socialismo não é igualar os homens; é igualar os direitos deles.
            A introdução é necessária, pois sempre existe alguém para tentar distorcer os fatos.
            José Genoíno, condenado pelo Supremo Tribunal Federal e já cumprindo pena, foi agraciado com a Medalha do Pacificador, a mais alta condecoração das forças armadas brasileiras.  Na época, o agora condenado era assessor especial do Ministério da Defesa.  Desconheço as razões pelas quais a honraria lhe foi concedida.
            Logo após sua condenação, Genoíno pediu para ser exonerado do cargo que ocupava no Ministério da Defesa, mas a presidente Dilma, não se sabe por qual motivo, ainda não despachou o pedido.
            Surge então o problema.  A autoridade capaz de conceder a Medalha é o Comandante do Exército.  É ele também que a pode retirar, e somente ele.  O decreto 4.207, de 23 de abril de 2002, no seu art. 10, alínea “b”, manda ser excluído o agraciado que “tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito.” O inciso II, "a", fulmina o assunto, quando fala em condenação transitada em julgado, por ato que ofenda a nação.  Cabe ao general Enzo Peri a cassação da Medalha do Pacificador concedida a José Genoíno.
            Entende-se o motivo pelo qual ele ainda não tomou a atitude.  O condenado estava usando de expedientes que envolviam sua saúde para conseguir prisão domiciliar.  Seria extremamente desagradável para o general Enzo tomar a medida.  Laudos médicos demonstraram que o alegado pelo condenado não tinha procedimento.

            Se o general Enzo vai ou não retirar a comenda antes do Natal, é coisa que ninguém sabe.  Mas ele está obrigado a tomar a providência, sob pena de falta ao cumprimento do dever. Vai desagradar muito a Dilma ver a medalha ser cassada. 

16 comentários:

Efigênia Coutinho ( Mallemont ) disse...

Que se cumpra o dever destes fatos com Genoíno, não poderia ser diferente! Ação é o que os Brasileiros esperam neste momento! Gostei amigo Jorge!
Abraços,
Efigenia

Marcelo Pirajá Sguassábia disse...

Medalha do Pacificador? Melhor trocar por Medalha do Corruptor. Muito mais a propósito. Abraços, Jorge.

Caio Martins disse...

Meu caro Mestre: a democracia pela qual lutamos - e pela qual arriscamos o pescoço - virou patifaria.
A imoralidade pessoal e pública tornou-se a referência desses aventureiros. Se de fato o povão votou neles (só aqui há essa arataca de urna eletrônica), pague-se o preço. Saímos do império do quartel e viramos um imenso bordel...

Valquíria Calado disse...

É a prova que as pessoas tem seu lado podre encoberto pelas mãos dos poderosos.

Na situação eu tenho dó do líder das forças armadas pela constrangida responsabilidade...

Creio que assim como um atleta perde o pódio se fraudar a vitória, tbm esse tal Senhor que se fingia bom menino. Seja-lhe tirado tudo pra que sirva de exemplo, para que saibam nesse País há lei. E aos que faz a lei não estão impunes a ela, devem ser os primeiros a faze-las cumprir!

CELSO FELÍCIO PANZA disse...

O impasse que se apresenta não se circuncreve a ser socialista, democrata ou seguimento de regime ou sistema, quem quer que seja, mas de cumprimento da lei por autoridade a ele obrigado, e não está no "caput" da lei o impasse, que configuraria gênero, mas nos precisos termos da regra arrolada abaixo em espécie, sic:

- Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:

II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:

a) TENHA SIDO CONDENADO PELA JUSTIÇA DO BRASIL, em qualquer foro, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; (CAIXA ALTA NOSSA).

Esta é a regra a que está submissa a autoridade concedente, ou seja, a mesma a que se impõe a coerção de cassar a comenda. É isso amigo Jorge, esta a "sinuca de bico" em que está o General. Abr. Celso
-------------------------------
TRANSCREVO A LEI NA PARTE
RELATIVA AO CASUÍSMO ANGULADO

DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002

DA CASSAÇÃO - Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:

I - o condecorado nacional que:

a) tenha perdido a nacionalidade ou a cidadania;

b) tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito; e

II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:

a) TENHA SIDO CONDENADO PELA JUSTIÇA, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;

CELSO FELÍCIO PANZA disse...

Esclareço o que não constou e possa trazer dúvidas, gênero, subjetivo, e espécie, objetivo. A regra do inciso I, alínea "b", , depende de "ATOS...APURADOS EM SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO". Não há mais nada a apurar. A norma específica é objetiva e os requisistos estão satisfeitos: TENHA SIDO CONDENADO PELA JUSTIÇA...". É o que acontece com Genoíno. O General não tem saída Jorginho. Se ficar o bicho pega se correr o bicho come.Abr. Celso

Célia disse...

DEVER? Essa é uma ação para nós, os assalariados... A eles... faz-me rir e perder a total esperança em se fazer cumprir algo!
Abraço.

Rita Lavoyer disse...

Misericórdia! Nem sabia da "ocorrência" dessa medalha.
Muito boas suas postagens, aprendo muito com elas

Unknown disse...

Que outra alternativa tem o general Enzo, Jorge? Ora, ele é o Comandante do Exército. Dilma que se dane!
Bjs Carmem

Jorge Sader Filho disse...

Agradeço ao amigo Celso Panza, magistrado, o comentário feito, onde esclareceu de forma definitiva a legalidade da cassação.
Abraço, Celso.
Jorge

CELSO FELPICIO PANZA disse...

É isso Jorginho, nada mais precisa ser apurado, o que seria subjetivo, há objetividade flagrante, o "homem" foi condenado com trânsito em julgado, está cumprindo pena, impõe-se cassar a honraria como bem sinalizou você,mas como aqui a lei não é para ser cumprida, lementavelmente é o que se vê, vamos aguardar. Sua advertência e informação merecem nosso aplauso para mais consciência de cidadania. Abraço, Celso

Unknown disse...

Você, como sempre a par de tudo.
Eu também não sabia disso e fico feliz por sempre estar lendo suas postagens, que muito nos ensinam. Beijos amigo!

Vera Fracaroli disse...

Comentar o que se estou mediante a um estudioso e grande
apaixonado pelo Brasil, onde torceremos juntos para que venham dias melhores de paz e que nossa politica seja contornada da melhor forma possível, embora sem
esperanças e com muito pesar lhe digo isto amigo Jorge.
Estamos quase no fundo do posso, Deus nos proteja!
Obrigada por participar e apreender um pouco mais da nossa politica
neste site onde os assuntos são de grande interesse de todos nós.
Um grande abraço!

Rob Novak disse...

Realmente, não há o que ser feito, nesse caso, a não ser cassar a honraria. Ademais, muitas das condecorações e medalhas deveriam ser concedidas somente após da morte da pessoa, e caso não fosse descoberto nada 'podre' que desabonasse a vida, e os feitos, do indivíduo.

Anderson Fabiano disse...

Êta Brasilzinho... O cumpanhêro Genoíno, ex-guerrilheiro do Araguaia, com a medalha do Pacificador. Ronaldinho Gaúcho com a Medalha Machado de Assis. O dono do hotel que desempregou um cidadão comum com um salário de R$1.800 pratas pra dar o mesmo cargo pro Dirceu, por 20 mil é auxiliar de escritório no Panamá. Eu, então... Devo ser Brigitte Bardot repaginada! Argh!

Meu carinho,
Anderson Fabiano

Unknown disse...

Sinceramente, Jorge, espero que se cumpra a Lei. Abrs. Mardilê