Toda vez que falo do Supremo Tribunal Federal, faço
questão de dizer que ele não erra. Ele é
o guardião das leis do país.
Na recente decisão sobre o rito do impeachment, errou
gravemente.
Nossa Constituição diz que a República é constituída por
três poderes: “o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.”
A independência dos poderes é fundamental, no regime
republicano. Cada qual trata dos seus
assuntos, dentro de harmonia indispensável para o bom funcionamento dos
mesmos. Um partido político levantou uma
questão. O rito adotado pela Câmara dos
Deputados não estava correto. A questão
foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que nada julgou, mas tão somente deu
parecer opinativo consultivo, que foge totalmente da sua competência.
Julgamento presume autor, réu e direito ofendido. Mas o importante não é isto. O Tribunal, julgando a ação, legislou por
mais do que os juristas queiram negar. A
decisão não lhes compete, mas apenas ao Legislativo, que adota as medidas do
rito a ser seguido. Se o anterior não
estava certo, caberia ao Congresso Nacional, e somente a ele, corrigir as
distorções, se voto aberto ou fechado, se o Senado, único órgão que tem competência
para julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República pode, a
partir de maioria simples, aceitar ou não o processo acusatório.
Somente ao Congresso Nacional cabe tomar esta decisão.
Vamos lembrar certos pormenores da legislação brasileira. A constitucional segue a norte-americana. A civil adota os princípios franceses, a penal
aos italianos e alemães, a trabalhista à ideias de Vargas, onde se esconde a
figura do notável jurista Francisco Campos, o “Chico Ciência” – sabia tudo, o
homem. Também é sua a Exposição de
Motivos do Código Penal, considerada peça rara no meio jurídico.
O exemplo serve de melhor explicação do que toda
teoria. Assim é que a Suprema Corte
norte-americana jamais tomou qualquer ato ou decisão que não lhe cabia. A mais recente diz ao pânico americano de
armas de guerra serem compradas pelo cidadão comum. A Corte foi consultada. Até mesmo com certa irritação, o relator da
matéria afirmou que não cabe àquele órgão decidir sobre o assunto. Ele é legislativo, e só este poder pode
apreciar. Decisões assim são sucessivas.
Daí a pergunta: com que autoridade o STF pode apreciar
medida legislativa? Nenhuma! Cabe exclusivamente aos senhores deputados e
senadores decidir como serão as leis do país, nunca ao Supremo Tribunal
Federal. Constitucionalmente, a decisão
nada vale e pode ser alterada pelo legislativo. Estou querendo criar descrença no
Supremo? Ao contrário, absolutamente ao
contrário. Repito: ele é o guardião das leis do país.
Estamos vivendo uma época estranha, muito estranha! Tudo causa dúvida!
Publicado no Pravda em 28/12/2015
http://port.pravda.ru/news/busines/29-12-2015/40069-supremo_errou-0/
Publicado no Pravda em 28/12/2015
http://port.pravda.ru/news/busines/29-12-2015/40069-supremo_errou-0/